Contr.Previdenciárias ( Retenção 11% )

CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO DE 11%. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO.


Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7011, de 19 de setembro de 2025
Publicado(a) no DOU de 10/10/2025, seção 1, página 98

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO DE 11%. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO.
Nos contratos de empreitada total de construção de edificação e obra de infraestrutura, é facultado ao contratante realizar, ou não, a retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, para elidir a sua responsabilidade solidária com o contratado, pelo recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra empregada na construção. A referida faculdade é do contratante, cabendo a este avaliar a conveniência ou segurança para si, em efetuar ou não, a retenção.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 30, VI e 31; Decreto nº 3.048, de 1991, art. 220; IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 114, II, §1º; art. 130, I; e art. 145, III.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Divisão

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Fonte: RFB


10/10/2025 10:11 | Legislações