Falta de clareza da NR-1

Falta de clareza da NR-1 aumenta insegurança jurídica


Em reunião do Conselho Trabalhista da ACSP, especialistas alertam que regras são muito subjetivas e não deixam claro quais atitudes contribuem para riscos psicossociais - o que pode aumentar a incidência de autuações e disputas trabalhistas

Rebeca Ribeiro

18/Ago/2026



Em vigor desde maio de 2026, as novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que obrigam as empresas a gerenciar riscos psicossociais, ainda geram dúvidas entre especialistas. A falta de clareza e de critérios objetivos para a aplicação da norma, segundo eles, pode ampliar a insegurança jurídica para as empresas. O tema foi discutido nesta terça-feira (18/08), durante reunião do Conselho Estratégico Trabalhista (Conet/ACSP), coordenado pela advogada Gilda Figueiredo Ferraz.

Na visão de Josley Soares, juiz do trabalho titular da 4ª Vara Trabalhista de Guarulhos, as novas regras da NR-1 são muito subjetivas e não deixam claro quais atitudes contribuem para esses riscos psicossociais, assim como identificar esses riscos em questionários aplicados pela empresa.

Segundo Soares, as empresas, especialmente os pequenos e médios negócios, não possuem regras claras sobre como iniciar a aplicação da norma para identificar os riscos psicossociais. O mesmo ocorre com as dinâmicas de grupo, para as quais não há um detalhamento sobre como realizá-las de forma sigilosa, para que os funcionários se sintam confortáveis em relatar sua situação na empresa.

Além disso, segundo Josley, não está claro como o INSS irá determinar se uma doença psicossocial foi causada ou não pela empresa ou por algum acontecimento na vida pessoal do trabalhador, uma vez que muitos médicos peritos não necessitam de uma especificação para determinar se a pessoa está apta mentalmente ou não para trabalhar.

“Se eu estou doente da perna, o exame médico consegue comprovar isso. Porém, as psicopatologias têm esse desafio adicional. Não há um exame hoje que comprove que essa doença veio realmente daquela situação”, diz Soares. O juiz também lembra que o período de afastamento será diferente por se tratar de doenças psicossociais e, às vezes, não haver uma série de laudos sobre a doença.

“Estamos sem dados concretos para dizer efetivamente o que são riscos psicossociais e o que trará problemas dentro da empresa”, diz Soares. Além disso, o juiz destaca que as novas regras visam proteger todos os trabalhadores, mas atualmente se discute no STF o que caracteriza vínculos trabalhistas entre trabalhadores e empregadores.

Outro ponto discutido na reunião, e que é uma preocupação de muitos empresários, são os limites para cobrar as metas dos funcionários sem que isso acabe causando um risco psicossocial. Nesse caso, é necessário considerar alguns fatores, segundo Soares, como demanda, controle, esforço e recompensa, para entender se a demanda não está sendo cobrada de forma exagerada.

Além disso, o juiz destaca a ação do ministro André Mendonça, que suspendeu até setembro as multas para as empresas que não aplicarem a NR-1. Para Soares, não é possível multar as empresas quando as próprias regras sobre como aplicar a norma ainda não estão claras e não possuem um primeiro direcionamento para gerenciar os riscos psicossociais.


(Da esq.) Zavanella, Gilda, Soares e Zainaghi: diferentes tratamentos da NR-1 para diferentes figuras jurídicas. FOTO: Kiko F/DC

Como aplicar a NR-1
Em 2025, houve 545 mil afastamentos por transtornos mentais no INSS, representando um crescimento de 15% e um custo previdenciário de R$ 3,5 bilhões, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquanto isso, 53% das empresas afirmam não gerenciar riscos psicossociais e 47% declaram que o RH não está preparado para o tema, segundo pesquisa da Giuseppe Russo apresentada por Fabiano Zavanella, presidente da Sociedade Brasileira de Transtornos do Trauma (Sobratt).

O primeiro passo para implementar a NR-1 no ambiente de trabalho é identificar os perigos, como sobrecarga e ritmo intenso de trabalho, relações interpessoais nocivas, como assédio moral, conflitos e ambiguidade de papéis e falta de controle sobre o trabalho, entre outros pontos.

Após identificar os riscos, é preciso entender a probabilidade de os perigos acontecerem efetivamente, fatores que geralmente são medidos no GRO/PGR, e compreender os danos causados por esses perigos, como ansiedade, depressão e até mesmo burnout.

De acordo com Zavanella, muitas empresas aplicaram uma série de questionários quando as novas regras da NR-1 entraram em vigor, sem terem um plano de ação para os resultados, estabelecendo apenas os riscos e sem identificar como lidar com eles.

Além disso, o presidente da Sobratt destaca que as empresas devem ter todas as aplicações das normas documentadas, incluindo a aplicação de testes e o que foi feito a partir disso, para comprovar que a empresa seguiu as exigências e evitar qualquer passivo trabalhista. Outro ponto destacado por Zavanella é a necessidade de revisar todo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no mínimo a cada dois anos, e atualizá-lo quando for necessário.

Canal de denúncia, pesquisa de clima periódica, capacitação de lideranças, participação no diagnóstico do PGR e direito à desconexão são algumas ações organizacionais voltadas para o trabalhador e que fornecem provas para as empresas sobre o cumprimento da norma.

Outro ponto de atenção destacado por Zavanella é a necessidade de diferentes tratamentos da NR-1 para as diferentes figuras jurídicas, como CLT, temporário, terceirizado e prestador de serviço PJ. Nesses casos, é preciso mapear os riscos do ambiente de trabalho, identificando se possui riscos diretos ou indiretos sobre o trabalhador.

No caso do PJ, o auditor só pode atuar na empresa caso seja aplicável o item 1.5.8.1.2, que determina que, se a empresa contratada for formada apenas pelo titular ou por sócios que prestam serviços sozinhos, a empresa contratante precisa aplicar suas próprias medidas de segurança.

Caso o PJ atue no mesmo ambiente do trabalhador CLT e esteja exposto aos mesmos riscos, e a empresa mapeie os riscos apenas dos trabalhadores CLT, sem considerar os PJs na documentação, isso pode ser interpretado como manipulação formal em fiscalização ou ação judicial. Também participou da reunião o coordenador adjunto do Conet da ACSP, Luiz Guilherme Krenek Zainaghi.


IMAGEM: Divulgação/Sindivarejista

Fonte: Diário do Comércio


19/08/2026 09:30 | Legislações