Início do Período de Férias – Feriados

A atual legislação trabalhista veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado (RSR) – CLT art. 134, §3º.


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Lembrete: Início do Período de Férias – Feriados

10/12/2025

A atual legislação trabalhista veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado (RSR) – CLT art. 134, §3º.

Em 2025, temos, por exemplo, o dia 25/12/2025 – feriado nacional (Natal) – não é permitido iniciar férias em 23/12 nem em 24/12. Porém, o período de férias pode iniciar-se em 22/12/2025.

Lembrete: o pagamento do respectivo período de férias deve ser feito até 2 dias antes do início, com acréscimo de 1/3.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Férias Coletivas

Férias - Aspectos Gerais - Pagamento

Férias - Abono Pecuniário



Fonte: Guia Trabalhista


25/02/2026 08:12 | Legislações