FAP

Fator Acidentário de Prevenção - FAP. - devo enviar alteração do FAP para o eSocial através do evento S-1005 ?


Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

Validação:

Preenchimento obrigatório e exclusivo por Pessoa Jurídica e:

a) ideEstab/tpInsc = [4] e o campo cnpjResp não estiverinformado; ou

b) ideEstab/tpInsc = [1, 4] e o fator informado for diferentedo definido pelo órgão governamental competente para oestabelecimento ou para o CNPJ responsável pela inscriçãono CNO (neste caso, deverá haver informações de processo em procAdmJudFap); ou

c) ideEstab/tpInsc = [1, 4] e o estabelecimento ou o CNPJresponsável pela inscrição no CNO não for encontrado natabela FAP.

Se informado, deve ser um número maior ou igual a 0,5000e menor ou igual a 2,0000 e, no caso da alínea "b", deve serdiferente do valor definido pelo órgão governamentalcompetente.

Fonte: LEIAUTES DO eSOCIAL

Observação DAPE SOFTWARE
Lembre-se de manter atualizado o FAP no cadastro de Empresas da folha de pagamento PEGASUS, desta forma você poderá conferir o valor calculado pelo eSocial quando da conferência utilizando o Relatório da "Guia do INSS MENSAL - Analítica"


15/01/2026 05:04 | eSocial