PORTARIA MTE Nº 203

Prorrogar, até 11 de fevereiro de 2027, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção


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PORTARIA MTE Nº 203, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/02/2026 | Edição: 26 | Seção: 1 | Página: 125

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTE Nº 203, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

Prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, para os tipos de máquinas autopropelidas que indica.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19966.100043/2020-66, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 11 de fevereiro de 2027, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: D.O.U


06/02/2026 04:51 | Legislações