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Publicado em 09/02/2026 14h18 Atualizado em 10/02/2026 09h05
A Receita Federal alerta os profissionais de saúde pessoas físicas para o prazo de emissão do
Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde referente ao ano-calendário de
2025.
Desde
1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser
obrigatório, substituindo definitivamente o recibo em papel. A emissão correta do recibo eletrônico é essencial para a comprovação das despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A legislação permite a emissão retroativa do Receita Saúde até o
último dia de fevereiro do ano subsequente ao da prestação do serviço. Assim, os recibos relativos a atendimentos realizados em 2025 poderão ser emitidos
até 28 de fevereiro de 2026.
Após esse prazo, não será mais possível emitir recibos referentes ao ano-calendário de 2025, o que pode impactar a verificação automática das deduções médicas e resultar em solicitações de esclarecimentos ao profissional e ao contribuinte.
A Receita Federal recomenda que os profissionais revisem, com antecedência, se todos os recibos de 2025 foram devidamente emitidos no sistema Receita Saúde.
Categoria
Outros Serviços
Fonte:
RFB
11/02/2026 03:03 | Informativos