Contr.Previdenciárias

PRODUÇÃO DE PINTOS DE UM DIA. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO. AGROINDÚSTRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.


Solução de Consulta Cosit nº 43, de 16 de março de 2026
Publicado(a) no DOU de 17/03/2026, seção 1, página 83

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PRODUÇÃO DE PINTOS DE UM DIA. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO. AGROINDÚSTRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O desenvolvimento da atividade de produção de pintos de um dia, realizada por produtor rural pessoa jurídica, por si só não o enquadra como agroindústria, ante a ausência de industrialização.
As contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção de pintos de um dia por produtores rurais pessoas jurídicas (não agroindustriais) podem substituir as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, ressalvado o disposto no art. 153, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: art. 146, I, "b" , 1 e § 1º, I; e art. 153, I, e §2º, III, da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022.

SC Cosit nº 43-2026.pdf

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Fonte: RFB


17/03/2026 09:59 | Legislações