Condições indignas de moradia

Auxiliar de produção recrutado na Bahia consegue rescindir contrato após denúncia de condições indignas de moradia em Araguari-MG


publicado: 17/06/2026 às 06h02 | modificado: 17/06/2026 às 06h02

Resumo em texto simplificado
Trabalhador sai da Bahia atrás de emprego em Minas e acaba vivendo em pousada superlotada. O que era pra ser uma chance de melhorar de vida acabou virando dor de cabeça pra um trabalhador baiano. Ele saiu de Salvador acreditando numa promessa de emprego e moradia digna em Minas Gerais, mas disse que encontrou uma situação bem diferente quando chegou a Araguari, no Triângulo Mineiro. Segundo o trabalhador, a empresa prometeu hospedagem adequada, mas ele acabou ficando numa pousada cheia, dividindo quarto com várias pessoas e sem conforto. Ele contou ainda que veio para trabalhar como auxiliar de produção numa indústria frigorífica, mas acabou fazendo também serviços de limpeza pesada. Quando pediu passagem para voltar, disse que foi avisado de que poderia até perder os direitos trabalhistas. A empresa negou as irregularidades. Mas, para a Justiça do Trabalho de Araguari, fotos e vídeos mostraram que os trabalhadores realmente estavam vivendo em condições precárias. A juíza Sheila Marfa Valério, da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, entendeu que a empresa falhou ao trazer trabalhadores de longe sem oferecer condições dignas de moradia. Com isso, a Justiça reconheceu que o trabalhador tinha direito de sair do emprego sem perder os direitos e determinou o pagamento das verbas rescisórias, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, mas a Décima Turma do Tribunal do Trabalho de Minas manteve a decisão. Depois, a empresa ainda tentou levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, mas o recurso não foi aceito. Depois disso, a empresa tentou destrancar o recurso não admitido pelo TRT mineiro. Atualmente, o processo aguarda audiência para tentativa de conciliação. Se não houver conciliação, o processo seguirá para o TST.
Saiba mais sobre esta iniciativa

Um trabalhador que saiu de Salvador, na Bahia, em busca de uma oportunidade de emprego em Minas Gerais acabou encontrando uma realidade bem diferente da prometida. Contratado para trabalhar em uma indústria frigorífica, sediada em Araguari, no Triângulo Mineiro, ele afirmou que deixou a família acreditando que teria hospedagem adequada e boas condições de trabalho, mas acabou vivendo em uma pousada precária e superlotada. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas devidas, e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Segundo o trabalhador, ele foi contratado em outubro de 2025 para atuar como auxiliar de produção e veio para Minas após receber promessas de que ficaria hospedado em hotel, em quarto dividido com, no máximo, outra pessoa, em um ambiente adequado para descanso. Mas, ao chegar a Araguari, a situação teria sido outra. O ex-empregado contou que foi colocado em uma pousada precária, com quartos cheios, reunindo de quatro a seis pessoas no mesmo espaço, sem guarda-roupas e sem condições adequadas de higiene e descanso.

Ele também afirmou que, apesar de ter sido contratado para trabalhar na produção, passou a fazer serviços de limpeza pesada. Diante da situação, pediu à empresa uma passagem para voltar para Salvador, mas recebeu a informação de que, se deixasse o trabalho, poderia ser dispensado por justa causa. O trabalhador ainda alegou que a empresa não realizou depósitos do FGTS durante o contrato.

A empresa negou as irregularidades e afirmou que ofereceu alojamento adequado aos trabalhadores. Também sustentou que nunca prometeu quartos com apenas duas pessoas e disse que as atividades de limpeza faziam parte das funções do auxiliar de produção. Além disso, alegou que o trabalhador abandonou o emprego ao deixar de comparecer ao serviço.

Porém, ao examinar a situação, a juíza Sheila Marfa Valério, titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, entendeu que o trabalhador conseguiu provar que a realidade encontrada era bem diferente da prometida pela empresa. Fotos e vídeos mostraram quartos pequenos, superlotados e sem estrutura adequada para descanso e higiene dos trabalhadores que vieram de outros estados para trabalhar em Minas Gerais.

A magistrada destacou que esse não foi um caso isolado. Segundo a decisão, já houve outro processo parecido envolvendo trabalhadores recrutados no Nordeste e levados para Araguari em situação considerada precária. Para a juíza, a empresa falhou ao não oferecer um ambiente digno para quem saiu de tão longe em busca de emprego.

“Pelo que se extrai dos fatos apurados, a reclamada tem buscado empregados no Nordeste brasileiro e trazido para Araguari, deixando-os em condições indignas de moradia. Conduta completamente repugnante”, destacou a magistrada.

Com isso, a sentença reconheceu que o trabalhador tinha motivos para romper o contrato e deixar o serviço sem perder seus direitos. A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias, depósitos de FGTS que não foram feitos, multa e também uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Dano moral
Quanto ao dano moral, a juíza destacou que o homem saiu da Bahia acreditando nas promessas feitas pela empresa, mas acabou encontrando uma situação completamente diferente da combinada. Para a magistrada, as fotos e vídeos mostraram o descaso com os trabalhadores, que viviam amontoados em quartos pequenos, sem conforto, privacidade e condições adequadas de higiene.

A decisão ressaltou ainda que a empresa tinha obrigação de garantir um ambiente digno para pessoas que deixaram suas cidades e famílias para trabalhar em Minas Gerais. Diante disso, a juíza concluiu que houve desrespeito à dignidade do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por indenização de danos morais.

Recurso
A empresa recorreu, mas a Décima Turma do TRT de Minas manteve a decisão. Os julgadores entenderam que as fotos e vídeos provaram que o trabalhador vivia em condições precárias depois de sair da Bahia para trabalhar em Araguari.

Os magistrados destacaram que já havia outro processo parecido envolvendo trabalhadores trazidos do Nordeste para a cidade. Assim, foi mantida a indenização de R$ 5 mil por danos morais e o reconhecimento de que o trabalhador tinha direito de deixar o emprego sem perder os direitos trabalhistas.

A empresa tentou levar o caso ao TST, em Brasília, mas o recurso de revista não foi admitido porque não cumpria as exigências formais da lei. Depois disso, a empresa tentou destrancar o recurso cujo seguimento foi negado pelo TRT mineiro. As partes manifestaram interesse em celebrar acordo. Após a manifestação das partes, o processo foi remetido para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação. Se não houver conciliação, o processo seguirá para o TST.

Seção de Imprensa
imprensa@trt3.jus.br

Fonte: TST


17/06/2026 09:48 | Legislações