Publicada em: 31/08/2026 / Atualizada em: 31/08/2026
A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP declarou a nulidade de dispensa por justa causa aplicada a um especialista em TI que faltou ao trabalho em razão de prisão preventiva. O juízo determinou a conversão do ato para dispensa imotivada, determinando pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais no valor de quase R$ 29 mil.
A empresa dispensou o funcionário 33 dias após a primeira ausência ao trabalho sob a alegação de desídia. No entanto, o conjunto de provas confirmou que o trabalhador esteve privado de liberdade, de forma cautelar, desde o dia anterior à primeira ausência. Posteriormente, houve decisão judicial que absolveu o trabalhador na justiça criminal, com trânsito em julgado e expedição de alvará de soltura.
O juiz Ramon Magalhães Silva ressaltou que a privação de liberdade acarreta a suspensão temporária do contrato por motivo de força maior e por circunstância alheia à vontade do trabalhador, o que descaracteriza a alegada desídia. "Ademais, sobreveio sentença penal absolutória (...), não havendo condenação criminal transitada em julgado apta a respaldar a ruptura motivada", destacou o magistrado na decisão
O julgamento frisou ainda que a aplicação indevida da punição máxima ao empregado nesse cenário atingiu seus direitos de personalidade, violando a honra, a imagem e a dignidade do trabalhador, caracterizando dano moral.
Cabe recurso.
(Processo nº 1001008-24.2026.5.02.0706)
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Fonte:
TRT da 2a.Região (SP)
02/09/2026 09:02 | Legislações