Contr.Previdenciárias (Retenção)

RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. CONTRATAÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. DATA DE VENCIMENTO. EMISSÃO DA NOTA FISCAL OU FATURA. DATA DA LIQUIDAÇÃO.


Solução de Consulta Cosit nº 171, de 2 de setembro de 2026
Publicado(a) no DOU de 04/09/2026, seção 1, página 153

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. CONTRATAÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. DATA DE VENCIMENTO. EMISSÃO DA NOTA FISCAL OU FATURA. DATA DA LIQUIDAÇÃO.
O órgão ou a entidade integrante do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi do Governo Federal deverá recolher os valores retidos a título de contribuição previdenciária, relativos aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura.
No caso do órgão ou da entidade não integrante do Siafi, considera-se como vencimento o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação do empenho da respectiva nota fiscal ou fatura.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 63; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 29, § 2º, e art. 123, § 2º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Fonte: RFB


04/09/2026 08:39 | Legislações