Contratos de Empréstimo eConsignado Antigos
Para as operações de crédito consignado vigentes formalizadas anteriormente à entrada em vigor da Resolução CGCONSIG nº 3, de 2026, o valor da prestação mensal da operação será convertido em percentual da garantia, de que trata o Inciso I do § 5º do art. 9º, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) das verbas rescisórias.
Contratos de Empréstimo eConsignado Novos
Possibilidade de oferecer em garantia na contratação do empréstimo:
- 35% das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, independentemente da forma ou motivo de extinção do vínculo empregatício;
- até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS, nos casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por culpa recíproca ou força maior, exclusivamente para trabalhadores optantes pela sistemática do saque-rescisão; e
- até 100% do valor da multa paga pelo empregador referente ao FGTS, nos casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por culpa recíproca ou força maior, independentemente da opção do trabalhador pelas modalidades de saque-rescisão ou saque-aniversário.
Para o cálculo das verbas rescisórias, deverão ser consideradas as mesmas rubricas da base de cálculo da remuneração disponível do desconto mensal, somando-se as seguintes:
I- férias proporcionais;
II - férias vencidas;
III - férias em dobro indenizadas na rescisão;
IV - férias indenizadas;
V - 1/3 sobre férias; e
VI - aviso prévio" (NR)
Obrigações dos Empregadores para o desconto dos empréstimos eConsignado em Rescisões.
Cabe aos empregadores no desligamento de trabalhadores:
•
Realizar a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes ao
saldo devedor e os percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias;
• Efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial;
• Proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.
Atenção !
O sistema
PEGASUS através da versão
Build 2.0.0.1369, já se encontra atualizado para realização dos cálculos dos empréstimos eConsignado em Rescisões contratuais conforme determina a Resolução CGCONSIG nº 3, de 2026 e Portaria 1.115/2026, caso seu sistema ainda não esteja atualizado,
ATUALIZE O MAIS BREVE POSSÍVEL
Ações a serem executadas na folha de pagamento PEGASUS antes de calcular rescisões com desconto de empretimos eConsignado
No sistema
PEGASUS, os eventos acima citados ( férias proporcinais, férias vencidas, etc) deverão ser assinalados em Incidências dos eventos ( Menu - Dados - Eventos ), o campo
[x] Soma em "Base: Limite Calc Empréstimo"para que os valores desses novos eventos sejam considerados na rescisão e passem a fazer parte da Base para cálculo onde será aplicado o percentual de desconto em garantia até o limite de 35%, respeitando o valor do Saldo Devedor atualizado até a data do cálculo da rescisão.
Após consultar os contratos no Portal do Empregador ( Saldo Devedor atualizado e Percentual de Garantia ), calcular manualmente e inserir os valores a descontar até que o sistema esteja apto para fazer o cálculo automático.
Equipe DAPE SOFTWARE
(19) 3542-0755 - (11) 2391-1990
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12/08/2026 10:22 | Informativos