BRASIL
Gustavo Zambianco
Por Gustavo Zambianco
01/06/2026 - 14:51 h

Trabalhadores em supermercado - Foto: Olga Leiria / Ag. A Tarde
A portaria que estabelece novas diretrizes para o trabalho em feriados no setor do comércio passou a vigorar de forma plena nesta segunda-feira, 1º. A entrada em vigor ocorre após o término do prazo de 90 dias de prorrogação que havia sido concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A nova norma determina que a abertura de estabelecimentos comerciais em feriados passa a depender, obrigatoriamente, de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação de cada município.
O objetivo do governo federal com a medida é restabelecer o entendimento original da Lei nº 10.101/2000, reforçando a negociação coletiva como pilar das relações entre capital e trabalho.
Com a regulamentação, o Ministério do Trabalho corrige o que classificou como uma "distorção" criada em 2021, quando uma portaria anterior permitiu o trabalho em feriados por decisão unilateral do empregador, sem a necessidade de consulta aos sindicatos da categoria.
O que muda na prática?
Com a vigência da nova portaria, as empresas do setor de comércio varejista não podem mais decidir sozinhas sobre o funcionamento em dias de feriado. Para que o trabalho seja considerado legal nestas datas, é fundamental que:
. Haja uma convenção coletiva de trabalho assinada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores;
. O acordo estabeleça claramente as condições para a jornada, como escalas de compensação ou pagamentos de horas extras;
. A legislação municipal da localidade onde a empresa está instalada seja rigorosamente respeitada.
Segundo o MTE, a mudança busca equilibrar as relações laborais, assegurando que o funcionamento do comércio em dias festivos ocorra de forma organizada e justa, protegendo os direitos dos comerciários e garantindo previsibilidade jurídica para o setor produtivo.
Setores afetados pela medida
A exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados impacta diretamente 12 segmentos específicos do comércio, que faziam parte de um total de 122 atividades com autorização permanente anterior.
Confira as atividades afetadas:
. Comércio varejista de peixe;
. Comércio varejista de carnes frescas e caça;
. Comércio varejista de frutas e verduras;
. Comércio varejista de produtos farmacêuticos (incluindo farmácias de manipulação);
. Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos (abrangendo também os transportes a eles vinculados);
. Comércio de artigos regionais localizados em estâncias hidrominerais;
. Comércio em postos de terminais de transporte (portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias);
. Comércio em hotéis;
. Comércio atacadista e distribuidores de produtos industrializados;
. Revendedores de veículos (como tratores, caminhões e automóveis);
. Comércio em geral e varejo tradicional.
Fonte:
A TARDE/a>

02/06/2026 09:36 | Legislações