Feriado
Por Agência O Globo
01/06/26 às 11H33 atualizado em 01/06/26 às 15H17

Arquidiocese de Olinda e Recife celebrando o Corpus Christi na Catedral da Sé, em Olinda - Foto: Leo Malafaia/Folha de Pernambuco
O Corpus Christi, comemorado este ano no dia 4 de junho, é um feriado muito esperado por trabalhadores. Como acontece sempre em uma quinta-feira, muitas empresas e instituições emendam e cedem folgas de até quatro dias para seus funcionários.
No entanto, os dias de descanso podem não valer para todos, já que o Corpus Christi não é um feriado nacional, mas sim ponto facultativo, de forma que algumas cidades e estados o reconhecem como feriado oficial e outros não.
Com isso, nem todos que trabalharem nesse dia vão receber dobrado, como explica a advogada trabalhista Silvia Correia, vice-presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ e professora da UERJ e PUC-Rio:
"Depende do vínculo de trabalho, da legislação local e também das normas coletivas da categoria", explica. Onde a data é considerada feriado por lei municipal ou estadual, quem trabalha normalmente tem direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme a CLT e os acordos coletivos aplicáveis.
Por outro lado, Silvia pontua que nos locais em que a data é apenas ponto facultativo, o expediente pode ocorrer normalmente, sem obrigação de pagamento em dobro. Nesses casos, cabe à empresa decidir se haverá trabalho ou folga.
Além disso, mesmo em locais em que o feriado é oficial, profissionais contratados como PJ, por exemplo, seguem as regras previstas em contrato, e não as normas da CLT, também podendo trabalhar normalmente.
E na sexta?
A advogada explica que a folga na sexta-feira após o feriado de Corpus Christi geralmente depende da decisão da empresa, salvo quando houver norma coletiva ou determinação específica do empregador.
"Como a sexta após o Corpus Christi costuma ser apenas um dia útil comum ou, em alguns casos, ponto facultativo para órgãos públicos, a iniciativa privada não é obrigada a liberar os funcionários. Se a empresa conceder a folga, ela pode optar por aboná-la sem qualquer compensação ou exigir a compensação das horas por meio do banco de horas, desde que isso esteja previsto em acordo válido", pontuou.
Nesse segundo caso, o trabalhador pode ter as horas lançadas para compensação futura, mas isso não ocorre automaticamente em todas as empresas, pois cada política interna e cada convenção coletiva podem estabelecer regras diferentes.
Fonte:
Folha e Pernambuco
02/06/2026 09:43 | Informativos